SÓCIO FAMILIAR
10 de outubro, 2024
NOVA CATEGORIA DE SÓCIO DA AFA-PR
Com a intenção de ampliar os benefícios aos familiares de Associados, o Conselho Deliberativo da AFA-PR fez uma reforma estatutária no dia 23/08/24 e as categorias de Associados ficaram assim:
- SÓCIO EFETIVO: servidores da ativa que pertenciam à extinta Emater e os Associados que se desligaram e optaram em continuar Associados (aposentados, exonerados, pdv’s);
- SÓCIO FAMILIAR: os dependentes de Sócio efetivo, inclusive após o falecimento do sócio efetivo;
- SÓCIO PREVIDENCIÁRIO: são os servidores do sistema SEAGRI, para usufruir exclusivamente do plano de previdência da FUSAN.
Observação: os servidores que pertencem ao quadro da antiga CODAPAR e IAPAR, não tem possibilidade de filiação na AFA, pois possuem suas Associações, que também são exclusivas a seus servidores.
Como funciona a nova categoria de SÓCIO FAMILIAR
Para oportunizar maior uso dos convênios da AFA, criou-se a modalidade de SÓCIO FAMILIAR, possibilitando que os familiares (cônjuge e filhos) dos Associados também possam filiar-se à AFA e assim, usufruírem dos convênios (plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico).
Essa nova categoria é exclusiva para usufruir desses convênios, conforme Estatuto Social.
Quem pode ser SÓCIO FAMILIAR
O cônjuge e filhos maiores de 18 anos (dependente do Sócio Efetivo).
Lembrando que hoje, no plano de saúde Unimed, os dependentes (exceto cônjuge), ao completar 45 anos são obrigados a sair do convênio e também, com o falecimento do associado titular com plano de saúde, os dependentes precisam ser excluídos ficando descobertos. Com essa nova modalidade de associado, SÓCIO FAMILIAR, será possível a continuidade no plano.
Para se tornar um SÓCIO FAMILIAR é necessário preencher ficha de filiação.
Maiores informações entre em contato com a AFA (41) 98508-2198 ou afapr@afapr.org.br.
Para acessar os convênios da AFA-PR, acesse o site: www.afapr.org.br.
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