FAES - FUNDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL A SINISTRO
FAES: Fundo de auxílio emergencial a sinistro destinado a apoio de danos materiais, em acidentes com veículos oficiais, para empregados do IDR-PARANÁ
Histórico- IDR Paraná 2020-2025
- 13 Regionais responderam
- 24 - acidentes
- 3 - acidentes com servidor foi condenado
- valores entre R$ 2.800,00 á R$ 5.409,00
- valor médio das indenizações – R$ 3.800,00
Criação do fundo
- Foi uma ideia dessa diretoria, baseada em experiências do rio grande do sul e santa catarina, usando como modelo o fundo já existente nas associação dos servidores desses estados
Administração do fundo
- Será realizada pela AFA-PR
Objetivo do fundo
Auxiliar o servidor associado, na forma de auxilio financeiro, quando considerado culpado:
- na cobertura dos danos materiais, em acidentes com veículos oficiais do IDR-Paraná
- nos prejuízos causados a veículos de terceiros.
Este fundo não é um seguro veicular!
Regulamento do fundo
- aprovado pelo conselho deliberativo da AFA em 31/10/25.
- disciplina a administração e destinação dos valores;
- veja o regulamento completo aqui
Poderão participar do fundo
- os servidores efetivos, associados da AFA-PR
Condições
- que estejam devidamente habilitados e autorizados a dirigir veículos a serviço do instituto; e
- que ingressarem no fundo através do termo de adesão.
Valor da contribuição para o fundo
- será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, podendo ser alterado pelo conselho deliberativo, considerando a sinistralidade e o fundo existente.
Início da vigência
- o primeiro desconto da contribuição e as cláusulas do regulamento, passam a vigorar quando for alcançado o mínimo de 100 participantes (adesões).
Carência
- de 12 (três) contribuições a partir do início da vigência do fundo, respeitando o termo de adesão;
- vedado o pagamento de mais de uma contribuição no mesmo mês.
Limite de cobertura
- Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por sinistro (custo total), conforme regras constantes no regulamento.
Desistência / exclusão / extinção do fundo
- o associado não terá direito à restituição do valor pago, referente às suas contribuições.
Contato
- Dúvidas sobre o “FAES”, podem ser encaminhadas para o e-mail: afapr@afapr.org.br e (41) 9-8508-2198.
Como aderir ao fundo
Para participar do FAES, o servidor deverá inicialmente preencher esta pesquisa de interesse.
➡️ Quando o número mínimo de 100 pessoas interessadas for alcançado, a AFA-PR entrará em contato com os inscritos para formalizar a adesão através de um formulário específico, que será encaminhado para preenchimento e assinatura.
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