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Com a intenção de ampliar os benefícios aos familiares de Associados, o Conselho Deliberativo da AFA-PR fez uma reforma estatutária no dia 23/08/24 e as categorias de Associados ficaram assim:
SÓCIO EFETIVO:
Servidores da ativa que pertenciam à extinta Emater e os Associados que se desligaram e optaram em continuar Associados (aposentados, exonerados, pdv’s);
Torne-se um SÓCIO EFETIVO
SÓCIO FAMILIAR:
Os dependentes de Sócio efetivo, inclusive após o falecimento do sócio efetivo;
Torne-se um SÓCIO FAMILIAR
SÓCIO PREVIDENCIÁRIO:
São os servidores do sistema SEAGRI, para usufruir exclusivamente do plano de previdência da FUSAN.
Observação: os servidores que pertencem ao quadro da antiga CODAPAR e IAPAR, não tem possibilidade de filiação na AFA, pois possuem suas Associações, que também são exclusivas a seus servidores.
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