Conselho Fiscal AFA - Gestão 2022/2025:
NOVOS | REGIÃO | FONE IDR | |
NILO BRAGAGNOLO |
TITULAR PARANAGUÁ |
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(42) 3677-2218 |
CÉLIA REGINA M. MARCON |
TITULAR UNIÃO DA VITORIA |
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(42) 3562-1177 |
FREDERICO DE CAUDURO |
TITULAR CURITIBA |
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(41) 3667-4080 |
DANILO TIVERON |
SUPLENTE PARANAVAÍ |
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(44) 3434-1008 |
RAMIRA CELIA ALONSO |
SUPLENTE PARANAGUÁ |
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(41) 3462-8000 |
Luzineti Baltazar Mulati |
SUPLENTE MARINGÁ |
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(44) 3278-1309 |
Considerações Gerais (*)
Atua assiduamente na fiscalização da Administração da AFA.
É eleito na mesma data e forma da Diretoria Estadual, com mandato para o mesmo período.
É formado por três membros titulares e três membros suplentes.
A indicação do Presidente e do Secretário se dá em discussão interna dos membros titulares.
Reúne-se ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
O quórum para a realização da reunião será de três integrantes do Conselho, sendo, pelo menos, dois titulares.
Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Os membros não podem ser parentes nem cônjuges.
Os mandatos duram três anos e não podem concorrer a mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
Será afastado do cargo o membro que faltar duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem justificativas.
Os membros são voluntários e não recebem qualquer remuneração.
Os conselheiros terão as despesas de transporte, alimentação e de hospedagem custeadas pela Associação, quando no exercício das suas funções, se fora do seu domicílio.
É vedado aos membros, prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia em favor de terceiros, em nome da Associação.
O conselheiro que agir com culpa ou dolo e sua ação causar prejuízos de qualquer natureza à Associação, responderá civil e pessoalmente pelos danos causados.
Atribuições Estatutárias dos Conselheiros Fiscais
- Examinar os livros de escrituração da Associação;
- Opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação;
- Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômica - financeiras realizadas;
- Fiscalizar as atividades e contas da Diretoria Estadual;
- Fiscalizar o recolhimento de encargos fiscais e trabalhistas da AFA;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Fiscalizar e emitir parecer sobre pedidos de empréstimos em favor da AFA;
- Fiscalizar e emitir parecer sobre a realização de convênios e sua execução;
- Rubricar os livros contábeis e financeiros da AFA;
- Emitir Parecer ao Relatório Anual da Diretoria Estadual.